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Dúvidas Frequentes
Qual a diferença dos planos de saúde Individuais ou familiar?
Principais características do plano Individual ou Familiar:
Adesão: Livre
Carência: Sim
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
O que são planos coletivos por Adesão?
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para você
Exige vínculo com associação profissional ou sindicato
Carência: Sim. Salvo para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
O que é o plano Coletivo Empresarial?
Sua associação profissional ou sindicato contrata o plano para vocêAdesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária
Carência: Sim. Salvo para contrato com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Meu plano de saúde é obrigado a cobrir tudo que eu precisar?
Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir.
O que influencia o preço do plano de saúde?
Os serviços a que o plano de saúde dá direito. Assim, por exemplo, um plano de saúde que só inclua consultas e exames tende a ser mais barato que outro que inclua também tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de ela precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência; por isso, o plano tende a ser mais caro.
Como é o reajuste das mensalidades do plano de saúde?
Os planos de saúde individuais ou familiares só podem ser reajustados de duas formas: um reajuste anual, definido pela ANS, na data de aniversário do contrato, e outro reajuste por mudança de faixa etária. Peça para a empresa que vende o plano de saúde os valores das mensalidades de todas as faixas etárias para que você possa ter uma ideia desses valores. O primeiro reajuste por mudança de faixa etária é aos 19 anos; depois, de 5 em 5 anos, e o último, aos 59 anos.